Estabelecimentos comercias são alertados a não vender bebidas a menor
Estabelecimentos comercias são alertados a não vender bebidas a menores
Em uma ação conjunta, a Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, a Secretaria Municipal de Ação Social, COMDICA e Conselho Tutelar, atendendo a solicitação da Promotoria deste município, em razão da Leie Estadual Nº 13.200, de 13 de julho de 2009, estão afixando cartazes informativos sobre os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes, em conformidade a Lei Federal nº 8.069/90 – Arts. 81, 242, 243, 244 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, os cartazes estão sendo afixados no interior das dependências de estabelecimentos comerciais do município, contendo os seguintes dizeres:
I – é crime a venda ou entrega, a crianças e adolescentes, de armas, munições e explosivos;
II – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas;
III – é crime a venda, entrega ou fornecimento, a crianças e adolescentes, de cigarros ou assemelhados;
IV – é crime a venda, fornecimento ou entrega, a crianças e adolescentes, de fogos de estampido e artifício, que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de revistas e publicações contendo material pornográfico;
VI – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bilhetes lotéricos ou equivalentes.