Autoriza horário especial ao comércio de Não-Me-Toque na Páscoa
DECRETO Nº 063/06 DE 12 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA horário especial ao comércio local
ARMANDO CARLOS ROOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da ACINT Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Não-Me-Toque e de conformidade com o disposto no art. 151 do Código de Posturas do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º. É autorizado ao comércio local, funcionamento em horário especial, optativo, no dia 15 de abril de 2006, das 14:00 às 17:00 horas, véspera da “Páscoa”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 12 DE ABRIL DE 2006.
ARMANDO CARLOS ROOS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDSON HELLER
Secretário de Finanças resp. pelo
exp. da Secretaria de Administração e Planejamento