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13 de março de 2006 as 00:00 / Administração e Planejamento, Sem categoria

Horário especial ao comércio de Não-Me-Toque durante a semana da Expod

DECRETO Nº 035/06 DE 10 DE MARÇO DE  2006

AUTORIZA horário especial ao comércio de  Não-Me-Toque, durante a semana da EXPODIRETO  COTRIJAL 2006.

ARMANDO  CARLOS ROOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas  atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 151 do  Código de Posturas do Município e atendendo solicitação da ACINT –  Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de  Não-Me-Toque.

D E C R E T A:

         Art.  1º. É autorizado ao comércio de Não-Me-Toque – RS, funcionamento em horário  especial, optativo, durante o período de 13 a 17 de março de 2006, até  às 20:00 horas, em virtude da realização da EXPODIRETO COTRIJAL 2006.

         Art.  2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE  NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 10 DE MARÇO DE 2006.

Armando Carlos Roos

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Naor Orlando Kümpel

Secretário  de Administração e Planejamento


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