Horário especial ao comércio de Não-Me-Toque durante a semana da Expod
DECRETO Nº 035/06 DE 10 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA horário especial ao comércio de Não-Me-Toque, durante a semana da EXPODIRETO COTRIJAL 2006.
ARMANDO CARLOS ROOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no art. 151 do Código de Posturas do Município e atendendo solicitação da ACINT Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Não-Me-Toque.
D E C R E T A:
Art. 1º. É autorizado ao comércio de Não-Me-Toque – RS, funcionamento em horário especial, optativo, durante o período de 13 a 17 de março de 2006, até às 20:00 horas, em virtude da realização da EXPODIRETO COTRIJAL 2006.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 10 DE MARÇO DE 2006.
Armando Carlos Roos
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Naor Orlando Kümpel
Secretário de Administração e Planejamento