10 de agosto de 2005 as 00:00 / Administração e Planejamento, Sem categoria
Prefeito Decreta Atendimento Especial Para o Comércio Local.
ARMANDO CARLOS ROOS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO ME-TOQUE RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da ACINT Associação Comercial e Industrial, Agropecuária e Serviços de Não-Me-Toque e de conformidade com o disposto no art. 151 do Código de Postura do Municipio;
DECRETA :
Art. 1º. É autorizado ao comércio local, funcionamento em horário especial, optativo, no dia 13 de agosto de 2005, das 14:00 ás 17:00 horas, véspera do Dia dos Pais. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE RS, EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
ARMANDO CARLOS ROOS Prefeito Municipal.
Notícias Semelhantes