Conselho Municipal do Idoso
O Conselho Municipal do Idoso – CMI, criado pela Lei Municipal nº 3.548, de 24/03/2009, com sede na cidade de Não-Me-Toque, é um órgão colegiado de caráter público, com vínculo administrativo e financeiro à Secretaria de Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI tem por finalidade congregar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas, grupos de idosos e da Sociedade, para inserir a pessoa idosa nos espaços sociais. Ainda, o CMI tem como atribuições: zelar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas do idoso no Município, para assim, garantir a autonomia, a integração e a participação do idoso na sociedade.
Administre você mesmo o seu imposto de renda. Ajude a cuidar dos nossos idosos
SUA DOAÇÃO É MUITO IMPORTANTE!
O Fundo Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal Nº 4.435 de 23 de Junho de 2014.
VANTAGENS DE DESTINAR SEU IMPOSTO DE RENDA PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
– Seu imposto de renda fica em Não-Me-Toque, sendo aplicado nas açoes voltadas aos Idosos Não-Me-Toquenses.
ü Voce pode acompanhar a aplicaçao dos recursos, através da prestaçoes de contas do Conselho Municipal do Idoso.
– Com essa destinação, poderemos qualificar e ampliar o atendimento a populaçao idosa do nosso município.
QUEM PODE DESTINAR?
– Pessoas Físsica que declaram seu Imposto de Renda através do Modelo Compelto – até 6% do imposto devido.
– Pessoas Jurídicas que apurarem a tributação pelo Lucro Real – até 1% (consulte o seu contador)
COMO?
ü Faça um depósito identificado com o nome e o numero do CPF/CNPJ do doador ao Fundo Municipal do Idoso:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 0839-7
CONTA: 15.551-9
CNPJ: 18.800.871/0001-55
– Guarde o recibo de destinação emitido pelo Conselho Muncipal do Idoso – CMI, e apresente o meso ao declarar seu Imposto de Renda.
É importante que o depósito seja identidicado com o CPF /CNPJ – para que não haja problemas com a Receita Federal durante a sua Declaração do Imposto de Renda
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3332-3132