Cadastro para Cuidador Residente e Auxiliar de Cuidador
CHAMADA PÚBLICA
ANTONIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que:
1. A Secretaria Municipal de Assistência Social estará realizando um cadastro de pessoas interessadas em trabalhar na função de Cuidador Residente e Auxiliar de Cuidador junto à Casa-Lar da Criança e do Adolescente de Não-Me-Toque/RS, conforme Lei Municipal nº 4.187, de 26 de março de 2013.
2. O Cadastro poderá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Fernando Sturm, 172, no período de 07 a 21 de maio de 2013, no horário das 08h15 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
3. São atribuições do Cuidador Residente: Prestar atendimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, em estado de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psicológicos, abuso e/ou exploração; residir na Casa Lar; entre outros.
4. São atribuições do Auxiliar de Cuidador: Promover os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e/ou adolescentes acolhidos; Contribuir para a manutenção da moradia, organização e limpeza do ambiente; Acompanhar os acolhidos nas refeições, ensinando-lhes os hábitos de higiene e educação no horário das refeições; entre outros.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 03 DE MAIO DE 2013.
ANTONIO VICENTE PIVA
Prefeito Municipal