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Perguntas Frequentes

1 – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

1.1 – O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos – NFS-e?

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e que substitui a Nota Fiscal de Serviços emitida manualmente em papel.

1.2 – Quem deve emitir a NFS-e?

A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Não-Me-Toque e que constem nos Decretos baixados pelo poder executivo. Os prestadores de serviços, não abrangidos pelo Decreto, poderão solicitar junto à Secretaria da Fazenda municipal autorização para emissão da NFS-e.

1.3 – Como faço para emitir a NFS-e?

A NFS-e pode ser emitida on-line, no site da prefeitura de Não-Me-Toque, ou através de aplicativo próprio do contribuinte via Web Service. A utilização dos programas para emissão da NFS-e pode ser encontrada nos manuais disponibilizados no portal de NFS-e, dentro do site da prefeitura. A NFS-e só poderá ser emitida com a utilização de Certificado Digital.

1.4 – Como faço para emitir uma NFS-e nos casos em que a internet ou o servidor da prefeitura estiverem fora do ar?

Quando ocorrer indisponibilidade da internet ou do servidor da prefeitura, o prestador de serviço deve emitir o Recibo Provisório de Serviço – RPS, que será convertido em NFS-e, dentro do prazo legal. Informações para emissão do RPS devem ser consultadas na sessão Recibo Provisório de Serviços.

1.5 – Posso cancelar uma NFS-e?

Sim. Uma nota NFS-e pode ser cancelada diretamente através dos aplicativos, nos casos em que o serviço não foi prestado e o imposto ainda não foi pago. O cancelamento de NFS-e, que teve o respectivo imposto pago, deverá ser requerido via processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Caso ocorra a necessidade de substituição da NFS-e, o prestador de serviço deverá utilizar a opção de substituição de NFS-e.

1.6 – É possível efetuar substituição de uma NFS-e?

Sim. A substituição de uma NFS-e eletrônica pode ser efetuada através do aplicativo on-line.

1.7 – É obrigatória a impressão e guarda da NFS-e?

A impressão da NFS-e, é somente nos casos em que o tomador de serviços não tenha informado seu e-mail, não existindo a obrigatoriedade de armazenamento do documento impresso.

1.8 – Posso imprimir a NFS-e com o “logo” de minha empresa?

Não. A impressão da NFS-e só poderá ser efetuada no site da prefeitura, não sendo possível nenhum tipo de personalização do documento. Entretanto é possível a emissão do Comprovante de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – CENF.

1.9 – Posso emitir cupom fiscal em substituição a NFS-e?

A emissão do cupom fiscal deve obedecer o disposto no decreto 8.624/2012 e, está vinculado a emissão da NFS-e via Web Service.

1.10 – Preciso declarar mensalmente as NFS-e emitidas no “ISS Eletrônico”?

Não. As NFS-e emitidas não devem ser informadas no ISS Eletrônico.

1.11 – Recebi uma NFS-e de um prestador de serviço de Não-Me-Toque. Como proceder?

No caso do tomador de serviço receber uma NFS-e emitida por contribuinte de Não-Me-Toque, fica desobrigado da declaração da mesma no ISS Eletrônico. O recolhimento do imposto, caso seja responsabilidade do tomador, deverá ser efetuado seguindo as orientações disponibilizadas na sessão Pagamento do ISS.

1.12 – Posso continuar emitindo Nota Fiscal manual dentro do prazo de validade após estar obrigado a emitir a NFS-e?

Não. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e, mesmo por opção do contribuinte, veda a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços manual ou computadorizada, mesmo que estas notas estejam dentro do prazo de validade.

1.13 – O que faço com os documentos fiscais impressos e não utilizados?

Os documentos fiscais já impressos e não utilizados pelo prestador de serviços deverão ser apresentados, juntamente com requerimento de inutilização, na Secretaria da Fazenda para cancelamento.

1.14 – Tenho Enquadramento em Regime Especial para utilizar a NF-e do Estado, posso continuar utilizando a partir de 2012?

Não, os termos serão revogados.

1.15 – Consigo emitir NFS-e para as Filias de uma empresa com o CNPJ da Matriz?

Não. Você só conseguirá emitir NFS-e se for emitido uma procuração eletrônica pela Filial, autorizando a Matriz a emitir NFS-e.

1.16 – Existe incompatibilidade do Sistema de NFS-e com algum Sistema Operacional?

Não, o uso dos webservices independe do Sistema Operacional utilizado. O que pode influenciar na requisição dos webservices é um firewall habilitado, bloqueando conexões com o serviços da NFS-e, ou em uma rede que possui proxy, pode ser ele o responsável por uma falha na requisição.

1.17 – Como posso validar o meu XML?

Para validar o seu XML, é necessário baixar o XSD disponível para download no Portal da NFS-e no site da Prefeitura.

1.18 – Porque o download deve ser feito no site da Prefeitura e não no site da ABRASF?

Existe uma adequação da Natureza do Serviço, aos códigos utilizados pela Prefeitura.

1.19 – Segui as especificações do Manual da ABRASF, validei meu XML com o XSD disponível no site da ABRASF e quando submeto meu XML, ocorre o seguinte erro: “Natureza de Operação inválida.”, o que pode ser?

A Prefeitura adequou a tabela de Natureza a sua própria tabela, portanto, os valores da Natureza descritos na documentação da ABRASF, não são os mesmos utilizados na Prefeitura. A documentação do Portal da NFS-e, está atualizada contemplando essa adequação.

1.20 – Não consigo visualizar as NFS-e para gerar a Guia Pagamento Tomador

As NFS-e somente ficarão visíveis para as empresas Tomadoras do serviço com acesso ao sistema com credencial e/ou certificado digital; Somente aparecerão na lista de notas, àquelas que o faturamento é devido no município;

[5.0]Prestação no Município

[5.1]Devido na origem E obrigação de retenção

[6.0]Prestação outro Município

[6.1]Devido na origem E obrigação de retenção

1.21 – O prestador consegue gerar guia para uma NFS-e ou conjunto de NFS-es?

Sim. Basta utilizar o programa Guia Pagamento Prestador, selecionar as NFS-e da lista (tributáveis pelo Prestador) e gerar a Guia.

1.22 – Existem limitações quanto ao número de notas de um lote?

Depende, se você utilizar o serviço limitado [RecepcionarLoteRpsLimitado] síncrono – processamento instantâneo, você poderá enviar até 3 Notas. Se optar por utilizar o serviço normal [RecepcionarLoteRps] – assíncrono – processamento configurável (normalmente de 3 em 3 minutos), não existe limite de Notas.

1.23 – O que acontecerá caso o Prestador não gere a Guia pagamento Prestador?

O sistema automaticamente gerará no primeiro dia após o vencimento com todas as NFS-e tributáveis para o Prestador.

1.24 – Quantos caracteres posso digitar no campo descrição?

O tamanho previsto para a descrição é 2000 caracteres.

1.25 – Posso Excluir uma Guia de Pagamento Prestador / Tomador gerada?

Sim. Esta opção poderá também ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir a escrituração, as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e geração de nova Guia de Pagamento.

1.26 – Posso Cancelar uma NFS-e com Guia de Pagamento Prestador / Tomador gerada?

Não. Primeiro a Guia pagamento deverá ser excluída e, somente se NÃO estiver paga; Esta operação poderá ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e nova geração de Guia.

1.27 – Como calcular o valor líquido da Nota?

ValorLiquidoNfse = (ValorServicos – ValorPIS -ValorCOFINS – ValorINSS -ValorIR – ValorCSLL -OutrasRetençoes -ValorISSRetido -DescontoIncondicionado -DescontoCondicionado).

1.28 – Como calcular a Base de Cálculo da Nota?

BaseCalculo = (Valor dos serviços – Valor dasdeduções – descontos incondicionados).

1.29 – Como calcular o Imposto da Nota?

Imposto = BaseDeCalculo * Aliquota.

1.30 -Quando consulto um lote que não existe, o que o sistema retorna?

Os Webservices retornam com resposta um xml em branco.

1.31 -Depois que cancelo/substituo uma NFS-e, consigo visualizá-la para imprimir?

Não, depois que a Nota for cancelada/substituída (cancelamento seguido de nova geração), ela ficará indisponível para visualização.

1.32 -Quem atribui o número da NFS-e?

A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema da Prefeitura; A numeração segue uma sequência por exercício; Exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.

2 – COMPROVANTE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – CENF

2.1 – O que é Comprovante de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – CENF?

É um documento emitido pelo sistema do contribuinte que serve como representação da emissão da NFS-e.

2.2 – Quando posso emitir o CENF?

O CENF pode ser emitido pelos contribuintes que optarem pela emissão da NFS-e por meio da integração de sistemas via Web Service e, sempre, após a geração da NFS-e.

2.3 – Posso emitir Cupom Fiscal?

Não é permitida a geração de cupom fiscal. Entretanto, permite-se a emissão do CENF no formato de cupom fiscal.

2.4 – Como faço para emitir o CENF no formato de Cupom Fiscal?

A emissão do CENF no formato de Cupom Fiscal deve obedecer ao disposto no Decreto 8.624/2012 estando sempre vinculado a pré-existência da NFS-e.

2.5 – Qual legislação regula a emissão do CENF?

O CENF é regulado pelo Decreto 8.624/2012.

2.6 – Qual o prazo de validade do CENF?

Por não ser documento fiscal o CENF não tem prazo de validade.

2.7 – Posso substituir ou cancelar um CENF?

Por não ser documento fiscal o CENF não pode ser cancelado nem substituído. Deve-se ser cancelado ou substituído a NFS-e.

3 – RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS

3.1 – O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?

RPS é um documento que substitui provisoriamente a emissão da NFS-e. A emissão do RPS deve ser seguida, em prazo legal, de sua conversão em NFS-e.

3.2 – Quando o RPS pode ser emitido?

O RPS pode ser emitido somente nos casos de indisponibilidade da internet ou do servidor da NFS-e da prefeitura.

3.3 – Como faço para emitir um RPS?

A emissão de um RPS deve ser efetuada exclusivamente em aplicativo disponibilizado pela prefeitura no portal da NFS-e. Orientações para utilização do aplicativo podem serem obtidas no manual disponibilizado no site da prefeitura. O RPS só poderá ser emitido com a utilização de Certificado Digital.

3.4 – É obrigatória a impressão do RPS?

Sim. É obrigatório a impressão e entrega ao tomador do serviço do RPS.

3.5 – Posso gerar um RPS através de aplicativo próprio?

Não. A geração do RPS só pode ocorrer por meio de aplicativo disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

3.6 – Qual o prazo para conversão de um RPS em NFS-e?

O prazo máximo que o prestador de serviço tem para converter um RPS em NFS-e é de 10 (dez) dias contados da emissão do RPS.

3.7 – É possível cancelar um RPS?

O RPS pode ser cancelado antes de enviado à Secretaria Municipal da Fazenda, entretanto, o aplicativo gerador de RPS envia o RPS cancelado ao servidor da NFS-e para consulta do tomador do serviço. Não existe a possibilidade de cancelamento de RPS já convertido em NFS-e.

3.8 – Como substituir um RPS?

A substituição de um RPS pode ser feita cancelando-se o RPS atual e emitindo um novo. Caso o RPS já tenha sido convertido em NFS-e, deve-se substituir a NFS-e.

3.9 – Como posso saber se um RPS foi convertido em NFS-e?

A confirmação da conversão de um RPS em NFS-e pode ser efetuada no portal da NFS-e no serviço “Consulta NFS-e por RPS”.

3.10 – Um RPS tem efeito legal para fins fiscais?

Um RPS serve, exclusivamente, como documento comprobatório da prestação de serviço, dentro do seu prazo legal. Depois de transcorrido o prazo para conversão do RPS em NFS-e, o RPS perde seus efeitos como documento legal de prestação de serviço.

3.11 – O que fazer caso o prestador de serviço não tenha efetuado a conversão do RPS em NFS-e após o prazo legal?

Caso o prestador de serviço tenha emitido um RPS, e não convertido em NFS-e dentro do prazo legal, o tomador do serviço deve solicitar ao mesmo a sua conversão. Caso a conversão não ocorra, deve comunicar o fato à Secretaria Municipal da Fazenda.

3.12 – Instalei o Aplicativo gerador de RPS, quando vou habilitar ele, dá a seguinte mensagem: “Ocorreu um erro na busca dos dados da sua empresas junto à prefeitura. Verifique se a sua empresa está cadastrada corretamente na prefeitura.” O que pode ser?

A Sua empresa pode não estar habilitada a emissão NFS-e, ou ainda, quando o certificado digital for de terceiros, não existe procuração eletrônica emitida para geração da NFS-e para este terceiro. Se o seu caso não se encaixa em nenhuma das opções anteriores, pode ser que existam restrições de firewall (seu computador ou rede) ou proxy (rede), impossibilitando o aplicativo de conectar, ou até mesmo uma indisponibilidade temporária do serviço.

4 – CERTIFICADO DIGITAL

4.1 – O que é um certificado digital?

Trata-se de uma tecnologia que permite a integridade entre transações eletrônicas. Por meio do certificado digital, pode-se ter certeza que a comunicação com outro computador foi efetuada pela pessoa jurídica ou física especificada no certificado.

4.2 – A comunicação com os servidores da prefeitura poderá ser efetuada com qualquer tipo de certificado digital?

Não, a comunicação com os servidores da prefeitura só poderá ser feita por meio de certificados emitidos no padrão ICP-Brasil.

4.3 -Qual o tipo de Certificado digital para emitir a NFS-e?

Para emissão da NFS-e será necessário o e-CPF ou e-CNPJ, podendo este ser do tipo A1, armazenado no computador do usuário, ou tipo A3, instalado em uma mídia (cartão smartcard ou token).

4.4 – O Certificado Digital Não está funcionando no portal da Prefeitura

Testar o uso do certificado no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), serviços E-CAC.

5 – PAGAMENTO DO ISS

5.1 – Como faço para efetuar o recolhimento do ISS das NFS-e emitidas?

O recolhimento do ISS das NFS-e deve ser efetuado através da guia de recolhimento (DARM) gerada no portal da NFS-e. A guia de recolhimento pode ser gerada a qualquer momento, após a emissão da NFS-e.

5.2 – Como recolher o imposto de uma NFS-e em que sou o responsável tributário?

O recolhimento do ISS para tomadores de serviços, sujeitos à retenção do imposto, ocorre através da emissão da DARM no aplicativo “Guia de Pagamento Tomador” dentro do portal da NFS-e.

5.3 – Como faço para emitir uma DARM?

A emissão da DARM deve ocorrer dentro do serviço “Guia de Pagamento Prestador” ou “Guia de Pagamento Tomador”, dependendo do caso. Orientações para utilização do aplicativo podem ser obtidas no manual do Aplicativo On Line, disponibilizado no site da prefeitura.

5.4 – Preciso emitir uma DARM para cada NFS-e?

Não, a quantidade de NFS-e incluída em cada DARM é ilimitada.

5.5 – Posso emitir mais que uma DARM por competência?

Sim, a emissão de DARMs é ilimitada.

5.6 – Como cancelo uma DARM gerada?

O cancelamento de uma DARM deve ser efetuada no aplicativo ISS Eletrônico. Só podem ser canceladas as DARMS não pagas.

5.7 – O que acontece quando cancelo uma DARM?

Ao cancelar uma DARM, as NFS-e vinculadas a ela ficam novamente disponíveis para geração de nova guia, dentro do respectivo aplicativo.

5.8 – Não paguei o imposto no vencimento, como proceder para atualizar a guia de recolhimento?

A atualização da guia de recolhimento pode ser feita na emissão de 2ª via da DARM, dentro do aplicativo Guia de pagamento específico do prestador ou tomador do serviço. Informando a data desejada para pagamento, o sistema atualiza os valores de acordo com a legislação.

6 – SOLUÇÃO DE PROBLEMAS

6.1 – A “Autenticação de Credencial com Certificado Digital” abre não permitindo a escolha do certificado.

Atualize a versão do Java. A versão deve ser a 6.29 ou superior.

6.2 – A “Autenticação de Credencial com Certificado Digital” aparece sem informações e com a mensagem “Não há certificados para este provedor.”

Insira o Cartão do Certificado Digital no leitor e repita a operação.

6.3 – Ao enviar Lote XML o WebService retornou vazio.

O XML de envio de NFSE deverá conter obrigatoriamente no cabeçalho, a tag: <?xml version=”1.0″ encoding=”iso-8859-1″?> .O Motivo desta obrigatoriedade é a possível utilização de caracteres especiais(como ç,~,^,etc) no conteúdo da nota.

6.4 – Quando acontece o erro:

Erro ao desenpacotar XML recebido – Erro javax.xml.bind.UnmarshalException – with linked exception: [com.sun.org.apache.xerces.internal.impl.io.MalformedByteSequenceException: Invalid byte 2 of 2-byte UTF-8 sequence.].

O xml de envio está com a codificação errada. O correto é <?xml version=”1.0″ encoding=”iso-8859-1″?>, e não <?xml version=”1.0″ encoding=”utf-8″?>.

6.5 – Erro E165, Campo AliquotaServicos informado incorretamente.

O valor a ser informado para 2% é 0.02 conforme orientações do manual.

6.6 – Número de lote já informado em outras remessas.

A numeração do lote é controlada pelo sistema do contribuinte e NÃO poderá haver dois lotes processados com sucesso com o mesmo número.

6.7 – Erro E501, valor do Iss informado incorretamente.

O cálculo do valor do ISS é igual [Base de cálculo * alíquota / 100].

6.8 – O que é o erro E502 – “Atividade não Localizada”?

A Empresa não existe na base de dados da Prefeitura, ou não está habilitada a emitir NFS-e.

6.9 – O que significa O erro Remessa adulterada após a assinatura?

Significa que o arquivo xml foi alterado após ser assinado. Depois de assinado, o xml não pode ser alterado, pois a assinatura do xml é baseada também na estrutura do arquivo.

6.10 – O que é o erro E505 – “Código da Cancelamento não existe na tabela de erros e alertas”?

O valor utilizado na tag codigoCancelamento não é valido. Para cancelamentos sempre deve ser utilizado o código E506

6.11 – O que é o erro E40 – “Valor do ISS retido não informado – O valor do ISS retido deve ser informado quando o campo “IssRetido” for marcado com 1- Sim.”?

Independente da tag “IssRetido” ser 1 ou 2, o que controla se o valor do ISS deve ser informado é o codigo informado na tag “NaturezaOperacao”. Sendo assim, deve-se verificar quais códigos de naturezas geram retenção.

7 – AMBIENTE RECOMENDADO PARA GERAÇÃO DA NFSe (VIA PORTAL)

Importante! Não há suporte para ambientes que não estejam configurados de acordo com as recomendações.

 

7.1 – Sistema Operacional

  • Windows XP/2003/Vista/7 (32 ou 64 bits)

7.2 – Navegadores

  • Internet Explorer(somente versão 32bits)
  • Firefox
  • Chrome

7.3 – Versão do Java

  • Versão 7 Update 11
Não-Me-Toque/RS
Av. Alto Jacuí, 840 - CEP: 99470-000
Telefone: (54) 3332 2600
E-mail: contato@naometoquers.com.br
Expediente:
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