Administração Municipal não fará ponto facultativo no Carnaval
A Administração Municipal de Não-Me-Toque publicou no dia 15 de fevereiro, o Decreto nº 69/2022, que determina expediente normal nas repartições públicas do Município de Não-Me-Toque nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.
DECRETO Nº 69, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Determina expediente normal nas repartições públicas do Município de Não-Me-Toque nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
O Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica determinado expediente normal nas repartições públicas do Município de Não-Me-Toque nos dias 28 de fevereiro e 01º de março de 2022, segunda-feira e terça-feira de carnaval, respectivamente, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.013/1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, em 15 de fevereiro de 2022.