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28 de janeiro de 2016 as 13:36 / Administração e Planejamento, Sem categoria

Entidades que desejam declarar-se de Utilidade Pública devem procurar a Administração Municipal

A Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque estará recebendo no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2016 as solicitações das associações e fundações constituídas no território do Município, ou que nele tenham estabelecimento, interessadas em serem declaradas de utilidade pública, conforme disposições da Lei Municipal nº 4.645, de 15 de dezembro de 2015.

Para isso, é necessário que a entidade comprove:

  1. Personalidade jurídica (certidão do Cartório de Registro Especial);
  2. Efetivo funcionamento, ininterrupto, por mais de 2 (dois) anos, comprovado por documento (conforme Decreto nº 023/2016);
  3. Que os cargos de Direção não são remunerados;
  4. Que possuam Conselho Fiscal ou Órgão equivalente;
  5. Que estejam devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
  6. Que sirvam desinteressadamente à coletividade, comprovando tal fato mediante a apresentação de relação circunstanciada dos serviços prestados à comunidade, durante 02 (dois) anos ininterruptos, ou quaisquer outros meios de prova, fornecidos por autoridades federais, estaduais e municipais.

Para que a entidade seja declarada de utilidade pública, a mesma não poderá possuir pendências relacionadas à prestação de contas de auxílios, contribuições e/ou subvenções que eventualmente tenham recebido do Poder Executivo Municipal.


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