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05 de fevereiro de 2015 as 08:19 / Desenvolvimento, Sem categoria

PROCON de Não-Me-Toque está em novo endereço

Visando um melhor acesso aos munícipes, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento transferiu a unidade local do PROCON para o Centro Comercial Guido Mânica, Sala 204 na Rua Dr. Otto Sthal. A mudança foi planejada para trazer maior acessibilidade e facilidade ao atendimento, uma vez que estará alocado na mesma sala que funciona o serviço de Carteira de Identidade, Junta de Serviço Militar e Balcão do Trabalho.

Os atendimentos irão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9:00 as 11:30 e das 13:30 ás 17:00 horas, e serão de responsabilidade da estagiária e acadêmica de direito Talyta Trennepohl.

O PROCON tem por objetivo proteger e garantir a dignidade, saúde, segurança, lutando pela transparência e harmonia nas relações de consumo e reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor. Acompanha e fiscaliza, com ações preventivas e repressivas, atendendo nos pós-vendas, prevenindo e reduzindo os conflitos.

Cabe ao PROCON:

  • Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.
  • Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.
  • Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
  • Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
  • Realizar a intermediação entre os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços e órgãos públicos na busca de soluções para os problemas.

Como proceder:
Ao adquirir um produto que apresenta um vício ou defeito que o torna inadequado ao fim a que se destina, primeiramente deve-se ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou procurar o fornecedor para fazer a reclamação. É necessário contar em detalhes tudo o que aconteceu, possuindo em mãos a nota fiscal, pedidos, recibos, certificados de garantia. Lembre-se de anotar o número do protocolo, código de reclamação, nome e o cargo da pessoa que lhe atendeu. Se mesmo contatando com o fornecedor o problema não se resolver, procure o PROCON, que será fundamental na solução do caso, tentando um acordo com o fornecedor.

Documentos necessários para reclamações no PROCON:

  • Nota fiscal;
  • Garantia (o que tiver sobre o produto);
  • Protocolos;
  • Documentos Pessoais (Identidade, CPF, Comprovante de endereço)

Mais informações pelo fone: 3332-3177


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