Mais um comércio ambulante legalizado
O Município de Não-Me-Toque com o intuito de disciplinar o exercício do comércio ambulante de alimentos expressos em vias públicas e logradouros criou a Lei nº 4.243. Foram regulamentados 7 pontos, dos quais 2 já se encontram ocupados por traillers de lanches. A prestação de serviços ambulantes pode ser exercida em ponto móvel ou fixo.
Com o vigor da Lei, estes comerciantes passam a exercer seu trabalho sob um contrato de concessão de espaço público para a venda de alimentos, sendo que com isso passam a ser recolhidos mensalmente 64 URM (Unidade de Referência Municipal) relativo a utilização do espaço, mais o uso da energia elétrica utilizada no ponto.
Nesta terça-feira dia 22, a prefeita Teodora Lütkemeyer recebeu em seu gabinete a empresária Elenice Fath Aires para assinatura do contrato para o ponto número um que encontra-se na Av. Waldomiro Graeff, esquina com a Av. Alto Jacuí conforme Decreto Municipal 223/13. Participou da solenidade de assinatura do contrato a Secretária Municipal de Desenvolvimento Margarete Lauxen.
“Todos tem o direito de poder trabalhar e vender seus produtos, a regulamentação apenas organiza a forma de trabalho desses empresários. Parabenizamos os mesmos por estar trabalhando dentro da legalidade, pois é com esses pequenos passos que desenvolvemos o município”. Destacou a Prefeita Teodora Lütkemeyer.