LEI Nº 4.234 INSTITUI NATAL ÉTNICO PREMIADO 2013
ANTÔNIO VICENTE PIVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o NATAL ÉTNICO PREMIADO 2013, através de Campanha de incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais.
Art. 2º. A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias e serviços, no âmbito do Município.
Art. 3º. A Campanha do NATAL ÉTNICO PREMIADO 2013 é uma parceria entre o Município de Não-Me-Toque e a ACINT – Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Não-Me-Toque – RS.
§ 1º. As empresas interessadas em aderir ao Programa de Incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais deverão fazer o cadastramento junto à ACINT, mediante o pagamento de uma taxa de adesão a ser estipulada pela Associação, exceto indústrias e prestadores de serviços, que poderão aderir à Campanha do NATAL ÉTNICO PREMIADO 2013, adquirindo as cautelas, conforme regulamento.
§ 2º. O sistema de premiação será através de cautelas, as quais deverão ser trocadas junto à ACINT ou às escolas de ensino fundamental e médio do Município, de acordo com os valores abaixo estipulados, mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, e, deverão ser depositadas, devidamente preenchidas, na urna instalada no mesmo local.
I – Até R$ 1.000,00 em notas ou cupons fiscais: cada R$ 50,00 dará direito a 01 cautela;
II – De R$ 1.001,00 até R$ 10.000,00 em cupons ou notas fiscais: cada R$ 100,00 dará direito a 01 cautela;
III – Acima de R$ 10.000,00 em cupons ou notas fiscais: ficará a critério da ACINT o número de cautelas a serem entregues.
§ 3º. Como forma de incentivo, cada escola de ensino fundamental e médio que realizar a troca de cautelas ou cupons fiscais, estabelecida no Município de Não-Me-Toque, realizará o sorteio de 01(um) aluno que será premiado com um tablet.
Art. 4º. A Campanha do NATAL ÉTNICO PREMIADO 2013 será realizada no período de julho a dezembro de 2013 e somente serão trocadas notas ou cupons fiscais emitidos a partir de 01 de julho de 2013.
Art. 5º. A apuração dos contemplados será realizada mensalmente, durante a vigência da Campanha e acontecerá por meio da retirada aleatória de 01 (uma) cautela para cada prêmio.
Art. 6º. A premiação do NATAL ÉTNICO PREMIADO 2013 será custeada pelo Poder Público Municipal e ACINT, ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir um automóvel 1.0, 0 km, uma moto 0 km 125 cilindradas e um tablet por escola que aderir à Campanha para sortear entre os alunos participantes da mesma.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação Orçamentária:
0608.04.123.0018.1017 Implementação de Campanha para Aumento de Arrecadação
3390.31.00.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, EM 25 DE JUNHO DE 2013.