Orientações para prestadores de serviço de Higiene Pessoal
Principais medidas preventivas para Serviços De Higiene Pessoal (Cabeleireiros, Manicures, Barbeiros, Depiladores, entre outros)
Neste momento de alerta global, a melhor estratégia para lidar com este assunto e contribuir para sua prevenção é compartilhar informações confiáveis e de qualidade com toda a população. Além disso, é fundamental que medidas básicas de prevenção sejam adotadas por todos, promovendo assim um ambiente saudável, promotor de saúde para atuar neste período.
Sendo assim, a Vigilância Sanitária elaborou um protocolo com as medidas preventivas seguindo protocolos e legislações estaduais (Decreto n°55.128/20 e 55.154/20 E 55.177/20) e municipais (Decretos 90,91 e 100/20) e qualquer momento poderão ser modificadas.
Orientações:
– Agendar clientes de forma individual desde que não hajam clientes aguardando dentro do estabelecimento;
– Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre que quando do início das atividades, as superfícies de toque como maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços) e lavatório;
– Higienizar os materiais e utensílios utilizados;
– Utilizar EPI’s adequados como máscaras e luvas durante todo o atendimento;
– Ofertar álcool gel 70% para todos os clientes na entrada do estabelecimento e a todos os parceiros e colaboradores nas bancadas de atendimento;
– Utilizar de cartazes informativos fixados em locais visíveis com as medidas sanitárias adotadas pelo estabelecimento e divulgá-las nas redes sociais;
– Para clientes e funcionários: disponibilizar acesso fácil à pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal ou álcool gel 70% em pontos estratégicos;
– Intensificar a limpeza dos pisos e equipamentos com água e sabão ou produto próprio para limpeza (a cada 3 horas no mínimo);
– Reforçar a importância da troca de toalhas e capas a cada cliente atendido;
– Reforçar a obrigatoriedade de uso da autoclave para os equipamentos perfuro cortantes, abrindo a embalagem na frente do cliente;
– Intensificar a higienização dos sanitários sendo que o funcionário deverá utilizar luva de borracha exclusiva, avental, calça comprida e sapato fechado;
– Manter todos os ambientes bem arejados;
– Serviços que possuírem ar condicionado devem manter limpos os componentes do sistema de climatização;
– Pagamento de contas: preferencialmente via cartão bancário;
– Os espaços Kids devem permanecer fechados e sem acesso ao público;
– Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornada, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;
– Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo a lavagem de mãos, utilização de antissépticos, manutenção e limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública;
– Divulgar e informar aos trabalhadores para que ao tossir ou espirrar:
– Cobrir o nariz e a boca com lenço descartável e posteriormente descartá-lo;
– Caso não haja lenço ou toalha de papel disponível, cobrir nariz e a boca com a parte interna do braço com cotovelo flexionado (etiqueta da tosse).
– Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de sete dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
– Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (Febre, tosse e/ou sintomas respiratórios).
No caso de sintomas ligar para (54) 99640-7175 para recomendações médicas