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21 de fevereiro de 2018 as 09:55 / Administração e Planejamento

Administração consolida primeiras parcerias através da Lei nº 13.019

Na tarde de terça-feira (21), o Prefeito Armando Carlos Roos assinou os primeiros termos de parceria através da nova legislação com a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais (APAE) e a Associação Beneficente de Amparo ao Menos (ASBAM) juntamente com as Presidentes das respectivas entidades Márcia Stapelbroek e Vera Terezinha Silva de Meira.

O que mudou com a Lei nº 13.019

Desde que entrou em vigor no dia 23 de Janeiro de 2016, a Lei nº 13.019 estabeleceu novas regras no regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Até o exercício de 2014, os auxílios e subvenções sociais eram concedidos através de Convênios celebrados entre a Administração Municipal e as instituições privadas sem fins lucrativos, com base na Lei Municipal nº. 3654/2009. Assim com estes novos critérios estabelecidos na Lei Federal 13.019, as entidades possuem mais responsabilidades em relação ao cumprimento do acordo firmado e os Termos de Colaboração ou Fomento somente serão celebrados após a realização de Chamamento Público. Em caso de irregularidades na execução das Parcerias, responderão solidariamente pelos atos o Prefeito (a) e o (a) Dirigente indicado pela organização da Sociedade Civil.

As parcerias

APAE

Através do termo de colaboração assinado, a APAE vai receber R$ 172.900,00 divididas em 10 parcelas até dezembro de 2018, para oportunizar para as crianças residentes no Município de Não-Me-Toque, acesso gratuito à Educação Especial e suprir as necessidades de atendimento a crianças, jovens e adultos com deficiências intelectuais e múltiplas promovendo autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida, em jornada de tempo integral.

ASBAM

A ASBAM receberá R$ 198.100,00 divididas em 10 parcelas até dezembro de 2018 para oportunizar para as crianças residentes no Município de Não-Me-Toque, acesso à Educação Infantil – creche, em espaços institucionais de educação, onde as mesmas sejam educadas e cuidadas, com base nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil (MEC/CNE 2009), em jornada de tempo integral.

O Prefeito Armando Carlos Roos exalta a satisfação de toda equipe ao assinar os dois termos de colaboração.

“Para nós é uma grande alegria assinar estes dois primeiros termos de parceria com entidades que prestam um importante serviço para a comunidade. Foi um processo de muito estudo e dedicação tanto por parte da Administração quanto das entidades para adaptar-se a nova legislação, mas que agora vai oportunizar o repasse de recursos que sem dúvida auxiliarão muito na manutenção tanto da APAE quanto da ASBAM” comenta o Prefeito.

 


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