Estado assina termo de compromisso com Município para construção de trevo na ERS 332
Recursos para Construção de um trevo na ERS 332 foram assegurados ao Município de Não-Me-Toque, com a assinatura de um Termo de Compromisso entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento, Gestão e Participação Popular, o DAER e a Administração Municipal.
O Termo de Compromisso que foi assinado no Gabinete do Prefeito de Não-Me-Toque, pelo Secretário de Estado João Motta, pelo Prefeito Municipal Antônio Vicente Piva e pelo Assessor do DAER Claudio Dalmeida prevê investimentos para construção de um trevo na ERS 332, a fim de garantir segurança no trânsito, trafegabilidade e acessibilidade.
O Secretário João Motta, fez questão de frisar: “Vim especialmente à Não-Me-Toque, para firmar compromisso com o Município, através do Prefeito Piva, de que iremos viabilizar e disponibilizar recursos para execução da obra do trevo da ERS 332.
O documento estabelece os seguintes compromissos:
MUNICÍPIO
– Contratar num prazo de 05 (cinco) dias o Projeto de Engenharia (executivo) da obra do Trevo.
– Encaminhar o Projeto de Engenharia (executivo) num prazo de 15 (quinze) dias, ao DAER.
– Abertura do Processo Licitatório e Contratação de Empresa para execução da obra no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do depósito efetuado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Não-Me-Toque/RS.
– Emitir Ordem de Início de Obra, no prazo de 03 (três) dias, após a assinatura do contrato, com a Empresa Vencedora do Processo Licitatório.
– Fiscalizar a execução da obra, conforme convênio celebrado com o Estado.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR
– Firmar convênio com o Município de Não-Me-Toque no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Aprovação do Projeto da obra do trevo, que será emitido pelo DAER.
– Efetuar depósito bancário em Conta Bancária do Município de Não-Me-Toque, no prazo de 03 (três) dias a contar da assinatura do Convênio.
DAER – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODANGENS
– Aprovar no prazo de 05 (cinco) dias, o Projeto de Engenharia (executivo), apresentado pelo Município de Não-Me-Toque.
– Encaminhar no prazo de 02 (dois) dias, a Aprovação do Projeto da obra do Trevo, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Popular.
– Acompanhar e Fiscalizar a execução do objeto do convênio a ser celebrado com o Estado.
Há tempos estamos pleiteando a viabilização e construção deste trevo. “Eu agradeço profundamente a sensibilidade e disposição Secretário João Motta em atender um pleito de tamanha importância, que é a obra do Trevo da ERS 332. A construção desse trevo dará modernidade e segurança a todos que transitam pela rodovia, em especial o acesso da futura fábrica de tratores da Stara” ressalta o Prefeito Piva.