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04 de julho de 2013 as 16:02 / Gabinete, Sem categoria

Estado assina termo de compromisso com Município para construção de trevo na ERS 332

 

Recursos para Construção de um trevo na ERS 332 foram assegurados ao Município de Não-Me-Toque, com a assinatura de um Termo de Compromisso entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento, Gestão e Participação Popular, o DAER e a Administração Municipal.

O Termo de Compromisso que foi assinado no Gabinete do Prefeito de Não-Me-Toque, pelo Secretário de Estado João Motta, pelo Prefeito Municipal Antônio Vicente Piva e pelo Assessor do DAER Claudio Dalmeida prevê investimentos para construção de um trevo na ERS 332, a fim de garantir segurança no trânsito, trafegabilidade e acessibilidade.

O Secretário João Motta, fez questão de frisar: “Vim especialmente à Não-Me-Toque, para firmar compromisso com o Município, através do Prefeito Piva, de que iremos viabilizar e disponibilizar recursos para execução da obra do trevo da ERS 332.

O documento estabelece os seguintes compromissos:

MUNICÍPIO

– Contratar num prazo de 05 (cinco) dias o Projeto de Engenharia (executivo) da obra do Trevo.

– Encaminhar o Projeto de Engenharia (executivo) num prazo de 15 (quinze) dias, ao DAER.

– Abertura do Processo Licitatório e Contratação de Empresa para execução da obra no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do depósito efetuado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Não-Me-Toque/RS.

– Emitir Ordem de Início de Obra, no prazo de 03 (três) dias, após a assinatura do contrato, com a Empresa Vencedora do Processo Licitatório.

– Fiscalizar a execução da obra, conforme convênio celebrado com o Estado.

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR 

– Firmar convênio com o Município de Não-Me-Toque no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Aprovação do Projeto da obra do trevo, que será emitido pelo DAER.

– Efetuar depósito bancário em Conta Bancária do Município de Não-Me-Toque, no prazo de 03 (três) dias a  contar da assinatura do Convênio.

 

DAER – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODANGENS

– Aprovar no prazo de 05 (cinco) dias, o Projeto de Engenharia (executivo), apresentado pelo Município de Não-Me-Toque.

– Encaminhar no prazo de 02 (dois) dias, a Aprovação do Projeto da obra do Trevo, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Popular.

– Acompanhar e Fiscalizar a execução do objeto do convênio a ser celebrado com o Estado.


Há tempos estamos pleiteando a viabilização e construção deste trevo. “Eu agradeço profundamente a sensibilidade e disposição Secretário João Motta em atender um pleito de tamanha importância, que é a obra do Trevo da ERS 332. A construção desse trevo dará modernidade e segurança a todos que transitam pela rodovia, em especial o acesso da futura fábrica de tratores da Stara” ressalta o Prefeito Piva.


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