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Instruções gerais sobre a fila de espera de consultas e procedimentos.

Secretaria Municipal de Instruções gerais sobre a fila de espera de consultas e procedimentos.

INSTRUÇÕES PARA CONSULTA E ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE A PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA POR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS

 

INSTRUÇÕES GERAIS

 

– A Publicação é regulamentada pela Lei 4.951 de 12 de junho de 2018.

 

– Os encaminhamentos são cadastrados pela ordem cronológica de acordo com a data de protocolo.

 

– A secretaria não dispõe de sistema de informação específico, e por esse motivo a numeração inicial de protocolo em cada especialidade/procedimento foi realizada manualmente. O paciente pode consultar observando o Nº do seu cartão do SUS e iniciais de seu nome que constam na coluna “referência”.

 

– Na coluna observações podem ser inseridas informações sobre o andamento, contato ou outras informações úteis. Atenção para algumas abreviaturas utilizadas.

 

TABELA DE ABREVIATURAS

 

N.L.     NÃO LOCALIZADO

TNE    TELEFONE NÃO ATENDE/INEXISTENTE

DES   DESISTÊNCIA PELO PACIENTE

URG   REGISTRO DE URGÊNCIA OU PRIORIDADE

NCO   NÃO COMPARECEU NO DIA AGENDADO

RET    MARCAÇÃO DE RETORNO

OBI     INFORMADO OBITO DO PACIENTE

 

 

PRINCIPAIS NORMATIVAS DO PROTOCOLO DE ACESSO A CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

 

– A marcação das consultas da pasta CONSULTAS GERAL, sob regulação municipal, obedecem a ordem de prioridade conforme classificação pelo profissional assistente, em URGENTE, PRIORITÁRIO OU ELETIVO, e pela ordem cronológica de acordo com a data do protocolo.

– A marcação das consultas e procedimentos da pasta consultas – REGULAÇÃO ESTADUAL, seguem a ordem determinada pela regulação estadual, de acordo com critérios do profissional regulador estadual(conforme condição/descrição do quadro clínico) e pode não seguir a ordem cronológica de chamada.

– Os agendamentos de consultas das planilhas de RETORNO, seguem a ordem de chamada ou de abertura de agenda para o profissional específico que solicitou o retorno do paciente, sendo assim, não necessariamente obedecem a ordem cronológica de recebimento das solicitações. Esta regulação não está a cargo do município, são informadas pelo sistema de informação estadual SISREG. As consultas de retorno que não possuem planilhas publicadas NÃO ESTAO sob controle do município, mas sim do prestador que realiza os serviços, que realiza contato diretamente com o paciente.

 

 

ATENÇÃO:

 

– A publicação refere-se somente as consultas e procedimentos que são de competência regulatória MUNICIPAL. Após a primeira consulta, ou o primeiro acesso, A REGULAÇÃO DE EXAMES E CIRURGIAS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PODERÁ SER GERENCIADA PELO PRESTADOR OU PELA COORDENADORIA REGIONAL. O município realiza a regulação apenas dos procedimentos que retornam para marcação de sua responsabilidade. Quando a solicitação é retida no hospital ou prestador de referência a regulação passa ser competência deste ente.

Muitos dos procedimentos que retornam com os pacientes, são encaminhados pela Secretaria de Saúde à 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, para agendamento ou cadastrados no SISREG-Sistema de regulação estadual. Estas solicitações não constarão da publicação uma vez que serão reguladas pela Coordenadoria Regional. O paciente será informado no momento da entrega dos documentos.

 

PRINCIPAIS NORMATIVAS DO PROTOCOLO DE ACESSO A EXAMES

 

– De acordo com as Resoluções nº 030/20018 e nº 000/2018 do Conselho Municipal de Saúde, alguns critérios podem determinar a alteração na ordem de chamada dos pacientes, especialmente com relação ao seguinte:

 

  1. Exames de média e alta complexidades devem ser preferencialmente solicitados por profissionais especialistas na área respectiva, reservando-se a atenção básica a prescrição destes exames nos casos prioritários indicados neste protocolo e em caráter excepcional.

 

  1. Sempre que necessário e recomendado pelos protocolos clínicos e terapêuticos do Ministério da Saúde, disponíveis em disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, deve-se encaminhar o paciente a referência de maior complexidade utilizando-se dos recursos disponíveis para diagnóstico e manejo dos pacientes da atenção básica.

 

  1. O Código de Ética Médica define como infração: Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada. As solicitações da rede particular devem ser emitidas em receituários e/ou impressos próprios do consultório/entidade, com indicação do exame e justificativas necessárias para avaliação e autorização.

 

  1. As solicitações para finalidades que não sejam a elucidação diagnóstica ou não realizadas dentro da classificação de prioridade e de risco constantes destes protocolos(para fins de perícias, avaliações para concessão de benefícios e outros a pedido do paciente) devem conter no formulário da informação “a pedido do paciente”, e somente serão concedidas se houver disponibilidade após atendidos todos os demais usuários com indicação clínica enquadrada nas prioridades e hipóteses clínicas elencadas.

 

  1. O paciente/usuário essencialmente SUS terá prioridade de agendamento.

 

O inteiro teor do protocolo pode ser acessado em www.naometoquers.com.br

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