O Pro-Pav é um sistema de parceria entre a Prefeitura Municipal e proprietários de imóveis das ruas a serem pavimentadas, amparado pela Lei Municipal nº 3.627 de 15 de setembro de 2009.
Como funciona o PROPAV – PEDRA REGULAR
– Deve haver uma adesão de 100% da área da quadra pretendida;
– O Município entra com a drenagem (se necessário), com a terraplanagem, com o pó de brita e os cordões;
– os moradores entrarão com as pedras e a mão de obra para execução da obra;
Como funciona o PROPAV – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
– Deve haver uma adesão de 100% da área da quadra pretendida;
– A base deve estar pronta através da pavimentação poliédrica;
– O Município entra com a drenagem (se necessário), com as maquinas para esparramar o asfalto (cbuq) e a capa final;
– os moradores entrarão com o asfalto da primeira camada e a contratação da empresa que executará a obra;
Existe ainda a parceria com os Loteamentos novos, para que os mesmos, quando da venda dos lotes, já os entreguem com as ruas pavimentadas, evitando assim que o Município fique com um passivo de ruas sem pavimentação.
Como funciona o PROPAV – LOTEAMENTOS
– Os loteamentos devem apresentar a Licença de Operação para liberação dos lotes;
– Os loteamentos devem dispor de água, luz, drenagem e pavimentação;
– Os loteamentos devem ainda dispor de área verde e área pública;
– O município auxilia na terraplanagem, cordões e mais 25% do pó de brita para a pavimentação das ruas.