Conselho Municipal de Meio Ambiente
O Conselho Municipal de Meio Ambiente foi criado através da Lei nº 2.393 de 09 de abril de 2002. O conselho é um órgão consultivo e de assessoramento em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate a poluição ambiental, com a finalidade de proteger, preservar e recuperar o Meio Ambiente nas suas mais variadas formas, na área do município.
Composto por entidades e órgãos governamentais, além de entidades e órgãos não-governamentais, o conselho se reúne mensalmente (na segunda terça-feira de cada mês, a partir das 9h da manhã) para discutir assuntos de sua competência, tais como:
- Assessorar o Executivo Municipal em assuntos relativos ao Meio Ambiente, baseando seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por escrito;
- Preservação das florestas, fauna, flora, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
- Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões técnicos compatíveis com o meio ambiente;
- Acompanhamento a fiscalização de concessões de direito de pesquisa e exploração;
- Executar com a colaboração da União do Estado e de outros órgãos e instituições, programas de recuperação do solo, de reflorestamento e de aproveitamento dos recursos hídricos;
- Propor a realização de estudos sobre as possíveis conseqüências ambientais em decorrência de projetos públicos ou privados, no município e indicar alternativas da solução, quando for o caso;
- Sugerir normas e critérios para licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- Zelar pela plena execução e cumprimento da legislação referente as questões ambientais e códigos municipais;
- Pronunciar-se sobre a licitação de qualquer obra ou atividade publica ou privada, potencialmente causadora de risco à saúde e ao bem estar da população. Tratamento e destino final dos resíduos sólidos e aos efluentes dos esgotos de origem domestico, lixo hospitalar capazes de gerar contaminação e risco de saúde publica, observando e respeitando rigorosamente as disposições expressas em Lei Federal, Estadual e Municipal.
O conselho é composto pelos seguintes órgãos e entidades (com respectivos representantes) desde 27/07/2016:
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Habitação
- Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN
- Grupo de Escoteiros Guardiões da Nascente
- Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Não-Me-Toque – ACINT
- ASCAR – EMATER
- Sindicato Rural de Não-Me-Toque
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Não-Me-Toque
O conselho é composto pelos seguintes órgãos e entidades (com respectivos representantes):
Presidente – Cássio Henrique Crestani (Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente)
Vice-presidente – Paulo Cervi (CORSAN)
Secretário – Mateus Henrique Barbosa (Secretaria de Obras e Saneamento)
Tesoureira – Juviana Rech (Secretaria de Habitação)
Conforme o Art. 14 da Lei nº 2.393 de 09 de abril de 2002, o CMMA é aberto a comunidade, que poderá frequentar reuniões, opinar, propor sugestões, mas não terá direito a voto. As reuniões ocorrem mensalmente toda última quarta-feira de cada mês, as 8:30 min na Sala dos Conselhos, junto a Biblioteca Municipal (Rua Liberato Salzano, nº 271
Atas das ultimas reuniões
Clique nos links abaixo para visualização:
Ata 128/2018
Ata 127/2017
Ata 126/2017
Ata 125/2017
Ata 124/2017
Ata 123/2017
Ata 122 2016
Ata 120/2016
Ata 119/2016
Ata 118/2016
Ata 117/2016