CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA NOVA

Condomínio Residencial Vila Nova – Imagem Ilustrativa

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Apartamentos – Imagem Ilustrativa
Decreto
Pré-Requisitos
Serão selecionados os candidatos inscritos que fizerem prova de:
I – renda formal de 1,5 a 5 salários mínimos mensais;
II – residência e local de trabalho no Município;
III – não ter sido proprietário de imóvel no Município nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – não possuir restrições em órgãos de proteção ao crédito.
Documentos para Inscrição
I – prova de identificação de todos os membros da família:
Carteira de identidade, de motorista, profissional ou certidão de nascimento.
II – comprovante de estado civil atualizado em nome do candidato e companheiro(a), se for o caso:
Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações.
Declaração de estado civil.
III – prova de rendimento familiar, de acordo com os critérios estabelecidos pelo agente financiador, através da apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
Último contra-cheque;
Último Pro-labore;
Se autônomo: Última Declaração do Imposto de Renda ou Guia da Previdência Social
Se aposentado: último extrato
IV – prova de residência no Município há, pelo menos, dois anos, através da apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
Recibo do pagamento de tarifa de água, luz, telefone, se estiver em seu nome;
Contrato de aluguel com firmas reconhecidas em Tabelionato;
Declaração de residência com autenticação do proprietário do imóvel;
Certidão/declaração expedida pelo Cartório Eleitoral do Município.
V – prova de não possuir imóvel em nome do candidato e companheiro(a), se for o caso, nos últimos cinco anos:
Certidão Negativa de Bens Imóveis (documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e Especiais do Município).
Declaração de Não possuir outros bens imóveis.
VI – prova de não possuir restrições em órgãos de proteção ao crédito, em nome do candidato e companheiro(a), se for o caso, através dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Crédito – SPC/Serasa, expedida pela ACINT em Não-Me-Toque;
Certidão Negativa de Protesto, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Especiais.
VII – comprovação de situação atual do domicílio, quando for o caso, através de um ou mais dos seguintes documentos:
Certificado emitido pela Secretaria de Meio Ambiente ou Defesa Civil quando for o caso de moradia em área de risco;
Declaração de moradia em coabitação;
Contrato ou declaração de imóvel cedido;
Contrato ou declaração de imóvel alugado.
VIII – comprovação de situação especial, quando for o caso:
Laudo ou atestado médico comprovando a doença crônica ou a deficiência com o respectivo CID – Cadastro Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
IX – comprovação de benefício de Programa Social, quando for o caso:
Comprovante SIBEC (Bolsa Família) emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
As inscrições serão realizadas até 31 de Outubro de 2016, das 8:15 às 11:30 e 12:30 às 17:00 horas junto a Secretaria de Habitação
Mais informações junto a Secretaria de Habitação pelo fone (54) 3332-2600