
[BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 24.01.2021] 14 casos novos: 9 mulheres: 25, 32, 33, 34, 42, 53, 56, 57 e 71 anos. 5 homens: 21, 24, 30, 44 e 49 anos. Confirmados: 1042 Aguardando resultado: 46 Monitorados: 228 Recuperados: 958 Óbitos: 13 Ativos: 71 11 pacientes recuperados. 5 pacientes hospitalizados: 1 paciente confirmado, internado na UTI de Hospital em Garibaldi. 1 paciente confirmado, internado na UTI de Hospital em Soledade. 1 paciente confirmado, internado na UTI de Hospital em Caxias do Sul. 1 paciente confirmado, internado na UTI de Hospital em Espumoso. 1 paciente confirmado internado na ala COVID do hospital Alto Jacuí.
PLANO ESTRUTURADO SEMANA 18 A 24 DE AGOSTO.
Boletim Epidemiológico do Governo do Estado do Rio Grande do Sul Clique para acessar
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O que é COVID-19
A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório.
Quais são os sintomas
Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal-SG (presença de um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza) até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:
Tosse
Febre (calafrios ou sensação febril)
Coriza (nariz escorrendo)
Dor de garganta (irritação na garganta)
Dificuldade para respirar (aperto no peito/tórax)
Perda de olfato (anosmia)
Alteração do paladar (ageusia)
Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia)
Cansaço (astenia)
Dor no corpo (mialgia)
Diminuição do apetite (hiporexia)
Dispnéia (falta de ar)
Caso você apresente pelo menos dois desses sintomas, você pode ligar na Unidade Sentinela pelo telefone 3332 3321, localizada na Rua Víctor Graeff, número 566, bairro Martini, de segunda a sexta (exceto feriados) nos horários das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00. Fora desses dias e horários, podem se dirigir ao Plantão Covid que fica localizado no Hospital Alto Jacuí.
Contatos Úteis
duvidascovid@naometoque.rs.gov.br
Telefones
Plantão Covid – (54) 9 9640-7175
Dúvidas relacionadas a suspeita de coronavírus e orientações médicas
Vigilância Sanitária – (54) 9 9635-8514
Dúvidas relacionadas a estabelecimentos comerciais e seu funcionamento
Epidemiologia – (54) 9 9633-5314
Duvidas sobre viajantes, vacinas e orientações técnico-epidemiológicas
Repartições Públicas
Centro Administrativo / Secretaria de Habitação / Secretaria de Finanças – 3332-2600
Secretaria de Assistência Social – 3332-1233
Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo – 3332-3898
Biblioteca – 3332-4898
Secretaria de Desenvolvimento – 3332-3177
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – 3332- 4042
Secretaria de Educação – 3332-3388
Secretaria de Obras – 3332-3303
Secretaria de Saúde – 3332-4122
Farmácia Municipal – 3191-0274
Decretos (clique sobre para acessar)
DECRETO Nº 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020.
Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 55.154, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências
DECRETO Nº 250, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual n 55.240, de 10 de maio de 2020, e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de Não-Me-Toque.
DECRETO Nº 137, DE 05 DE MAIO DE 2020
Estabelece adoção de medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19), e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada no Município de Não-Me-Toque e dá outras providências.
DECRETO Nº 285 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de Não-Me-Toque.
DECRETO 100 31 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19), e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada no Município de Não-Me-Toque e dá outras providências.
DECRETO 103 03 de abril de 2020
Revoga o Capítulo IX Toque de Recolher e o parágrafo 2º do artigo 3º, do Decreto Municipal 91, de 24 de março de 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020.pdf.pdf.pdf
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de Março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e da outras providências
LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
DECRETO LEGISLATIVO N.º 11.220, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicações
DESPACHO DE REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
PORTARIA SES Nº 208/2020.
Excepciona o prazo de aceitação das prescrições de medicamentos de uso contínuo no âmbito do SUS no Estado do Rio Grande do Sul durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
PORTARIA CRIA COMITÊ DE COMBATE AO CORONAVIRUS COVID-19
PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA SUPERMERCADOS
PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA SERVIÇOS DE DELIVERY E ENTREGA
PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA FEIRA DO PRODUTOR
PRINCIPAIS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL